Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas Acometidos de Doenças Graves

Quem tem Direito?

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas acometidos de doenças graves está prevista na legislação brasileira. De acordo com o art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988, as pessoas que recebem aposentadoria, reforma (para militares), ou pensão, e que foram acometidas por algumas doenças graves listadas na legislação, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria ou pensão.

Algumas das doenças que garantem esse direito incluem:

  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave (Insuficiência cardíaca, Coronariana, Arritmias, Miocardiopatia, Valvopatia, Estenose mitral, Estenose aórtica)
  • Esclerose múltipla
  • Mal de Parkinson
  • HIV (AIDS)
  • Doenças graves do fígado (hepatopatia grave)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Hanseníase
  • Cegueira (mesmo que monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Nefropatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Paralisia irreversível
  • Moléstia profissional (Tendinite, Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo, Tenossinovite, Depressão Decorrente do Trabalho e Síndrome do Pânico)
  • Entre outras, conforme a legislação.

Para conseguir a isenção, o aposentado ou pensionista deve comprovar a doença através de um laudo médico. Esse laudo deve confirmar a existência da doença e a data em que a doença foi constatada. Essas informações são essenciais para comprovar o direito à isenção e determinar se há valores a serem restituídos por pagamentos indevidos.

Vantagens de pedir a isenção de Imposto de Renda

As principais vantagens de um aposentado ou pensionista entrar com uma ação de isenção de Imposto de Renda com repetição do indébito tributário são:

  • Isenção retroativa: Garantia de isenção do imposto desde a data de diagnóstico da doença.
  • Restituição de valores pagos indevidamente: Recuperação dos valores já pagos a título de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa SELIC.
  • Correção monetária: Devolução dos valores com atualização de juros, o que aumenta o montante a ser restituído.
  • Isenção futura: Garantia de que o aposentado ou pensionista não pagará mais Imposto de Renda sobre seus proventos.
  • Segurança jurídica: Reconhecimento judicial do direito à isenção e à restituição, evitando questionamentos futuros da Receita Federal.

Tive uma doença grave, mas já estou curado. Ainda tenho direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda?

Sim, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença grave. A legislação brasileira não exige que a doença esteja ativa no momento da solicitação da isenção. O que importa é que você tenha sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88. Além disso, você também pode solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mesmo após a cura, desde que o diagnóstico e a condição que originaram a isenção sejam comprovados.

Desvantagem de não fazer o pedido de isenção e restituição do Imposto de Renda:

As principais consequências de não entrar com uma ação de isenção de Imposto de Renda com repetição do indébito tributário são:

  • Continuação do pagamento indevido: O aposentado ou pensionista continuará pagando Imposto de Renda, mesmo tendo direito à isenção.
  • Perda de valores retroativos: Não haverá recuperação dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
  • Impacto financeiro: O imposto continuará a reduzir a renda líquida disponível, dificultando o orçamento, especialmente em casos de altos custos médicos.
  • Risco de não garantir isenção futura: Sem a ação judicial, não há segurança de que a Receita Federal reconheça automaticamente o direito à isenção.

Importância de Assessoria Jurídica Especializada

A assessoria jurídica especializada é crucial para garantir que direitos, como a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, sejam corretamente reconhecidos e aplicados. Profissionais experientes conhecem as leis e processos, garantindo segurança jurídica, evitando erros e agilizando a restituição de valores pagos indevidamente. Além disso, uma assessoria especializada oferece orientação personalizada, aumenta as chances de sucesso na ação e protege o cliente de questionamentos futuros da Receita Federal.

As dúvidas mais comuns de nossos clientes sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda

  • Quais doenças garantem a isenção?
    • Doenças graves como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras, previstas na lei.
  • A isenção é automática?
    • Não, é necessário solicitar com laudo médico.
  • É possível recuperar valores pagos nos anos anteriores?
    • Sim, é possível pedir a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente referentes aos últimos 5 anos.
  • A isenção vale para todas as rendas?
    • Não, apenas para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Quanto tempo leva o processo de restituição?
    • O tempo varia, mas com assessoria jurídica especializada, o processo pode ser agilizado.

Quem somo nós

O RHL Advogados é um escritório especializado em isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, com atuação em todo o território nacional. Nosso compromisso é garantir que aposentados e pensionistas tenham seus direitos reconhecidos, assegurando a isenção de impostos e a restituição de valores pagos indevidamente. Com anos de experiência, já ajudamos muitos clientes a obter a isenção e a recuperação de valores de forma eficiente e segura.

Roger Henrique Lehmkuhl, Advogado (OAB/SC 72.739) com especialização em Direito Constitucional, e atualmente cursando pós-graduação em Direito Tributário.

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